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Retoma da Atividade
Foi publicada em 25 de agosto a Orientação 36/2020 DGS que determina a retoma à prática do desporto federado pelas federações desportivas com o estatuto de Utilidade Pública Desportiva.
Está admitida a retoma da prática desportiva do Ju-Jitsu e disciplinas associadas a atletas federados seguindo as normas de higiene e prevenção DGS.
A FJJDAP estará disponível para informar e ajudar os clubes a retomar a sua atividade.